O Condomínio é uma Pessoa Jurídica e por isso necessita se posicionar. Como uma Empresa ou uma Pessoa Física, muitas vezes nos deparamos com a necessidade de buscar nossos direitos ou ainda, nos fazer representar.  A CONDOFLIX possui vasto conhecimento em direitos condominiais.

CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA

A realidade financeira das famílias nos dias de hoje tem se “enxugado” cada vez mais. Independente do perfil do empreendimento, todos sem exceção, pensam em planejamento financeiro e redução de custos. Aliás, isso afeta diretamente a valorização do empreendimento e a liquidez imobiliária do mesmo. Um fato que comprova isso é que, invariavelmente, antes de alugar ou comprar uma unidade em um condomínio, a fatídica pergunta sempre vem “à tona”; Quanto é a taxa condominial?

Pensando nisso fazemos o possível para encontrar um equilíbrio entre todas as movimentações financeiras necessárias em nossos condomínios, buscando o melhor perfil nos serviços prestados e a eficiência nos insumos utilizados diariamente.
Não acreditamos em “cobrar mais para termos mais margem de erro”. Buscamos a cada dia encontrar sempre o melhor, pelo menor custo.

Por isso um controle de inadimplência eficiente se faz necessário, pois necessitamos que todos honrem seus compromissos com o empreendimento, tornando possível previsibilidade em nosso fluxo de caixa.

Como atuamos:

  • Cobrança Eletrônica
    Da data do Vencimento até 30 dias não há o que fazer a não ser cobranças eletrônicas via E-mail, SMS, Whatsapp.
  • Cobrança Amigável
    Após 30 dias intensificamos nossas cobranças através de contatos telefônicos.
  • Cobrança em Juízo
    Após 60 dias a cobrança já é feita em juízo, através de um escritório de Advocacia, contratado pelo condomínio, o que significa que além dos valores de multas e juros, descritos em convenção condominial, o inadimplente ainda deve honrar os honorários advocatícios. Se mesmo assim a unidade em questão não efetuar o pagamento protestamos o boleto e informamos ao escritório do cliente para proceder a cobrança judicial.OBS: Em certas situações há de se reduzir o prazo de 60 dias para 45, ou até mesmo 30 dias, dependendo da saúde financeira do empreendimento. Para isso, alinhamos um plano de ação junto ao Corpo Diretivo e/ou Assembleia.
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